Fim da isenção? O que muda na tributação de ativos de Renda Fixa?
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Fim da isenção? O que muda na tributação de ativos de Renda Fixa?
1 jul 2025•Última atualização: 1 julho 2025


Nos últimos meses, o mercado financeiro brasileiro tem acompanhado com atenção as discussões sobre mudanças na tributação de alguns dos ativos mais populares entre os investidores de renda fixa.
Esses instrumentos sempre foram atrativos por um motivo claro: a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Mas o cenário está mudando - e é importante entender o que isso significa na prática.
O que está em discussão?
O governo federal, como parte do esforço para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas, estuda rever os benefícios fiscais concedidos a diversos produtos financeiros. Entre os alvos estão as:
- Títulos bancários como a LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
- Títulos de crédito privado como o CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e as Debêntures incentivadas.
Atualmente, esses títulos são isentos de IR para pessoas físicas, o que os torna extremamente competitivos frente a outros investimentos tributados, como Tesouro Direto e CDBs. A proposta em estudo prevê tributar rendimentos desses ativos, especialmente para novos investimentos — preservando os que já estão na carteira, com regra de transição.
Por que isso está acontecendo?
O governo justifica a medida com base na necessidade de reduzir as distorções no sistema tributário. Hoje, investidores com alto poder aquisitivo concentram grande parte de seus recursos nesses instrumentos isentos, o que reduz a arrecadação e gera desigualdade no tratamento tributário.
Além disso, o Ministério da Fazenda quer aumentar a previsibilidade fiscal, corrigindo benefícios considerados "excessivos" e garantindo que todos os investidores contribuam de forma proporcional.
O que pode mudar?
As discussões ainda estão em curso no Congresso, mas os principais pontos levantados são:
- Fim da isenção de IR para novos investimentos em LCI, LCA, CRI, CRA.
- Tributação regressiva, nos moldes dos demais ativos de renda fixa (22,5% até 15%, conforme o prazo) ou até mesmo uma tributação fixa de 17,5%.
- Possível manutenção do benefício para pequenos investidores, via faixa de isenção ou teto de valor investido.
- Reavaliação dos incentivos para debêntures, com possível redução de isenção ou substituição por incentivo via dedução para emissores.
Como o investidor deve se posicionar diante a estas mudanças?
Enquanto as novas regras não são oficialmente aprovadas, os ativos mantêm sua isenção atual. Porém, o investidor precisa estar atento e preparado para um novo ambiente tributário. Algumas estratégias recomendadas:
- Diversificar a carteira, sem depender exclusivamente de ativos isentos.
- Aproveitar oportunidades enquanto a isenção ainda está vigente.
- Alinhar a estratégia da sua carteira com o seu assessor de investimentos e ponderar as propostas de transição, que devem proteger os investimentos já realizados.
A eventual tributação de títulos de renda fixa representa uma mudança estrutural no mercado de renda fixa brasileiro.
Ainda que haja resistência de parte do setor financeiro e dos investidores, o movimento sinaliza uma tendência de maior harmonização tributária e de busca por uma base de arrecadação mais equilibrada.
O investidor precisa, mais do que nunca, estar bem-informado e contar com o apoio de uma assessoria financeira qualificada para tomar decisões inteligentes neste novo contexto. Até a próxima!


Gabriel Conrado Oliveira
Assessor de investimentos e investidor profissional. 12 anos de experiência com atendimento ao cliente e 4 anos de experiência no mercado financeiro. Apaixonado por mercado de valores, economia internacional e aviação.
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