ITCMD para imóveis em holdings: o que muda com a decisão do STJ
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ITCMD para imóveis em holdings: o que muda com a decisão do STJ
19 mar 2025


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que pode alterar significativamente o planejamento sucessório no Brasil.
O tribunal determinou que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser calculado com base no valor de mercado dos imóveis pertencentes a holdings familiares, e não mais pelo valor contábil, como era aceito anteriormente.
Essa mudança tem repercussões profundas para a gestão patrimonial e a carga tributária de famílias e empresas.
Decisão do STJ e seu contexto
A decisão do STJ surgiu a partir de questionamentos sobre a base de cálculo do ITCMD em transmissões patrimoniais dentro de holdings familiares. Historicamente, o imposto era calculado sobre o valor contábil dos bens, muitas vezes inferior ao valor de mercado dos imóveis.
Com o novo entendimento, os estados poderão cobrar o imposto considerando o preço de mercado, o que tende a aumentar significativamente o montante devido pelos herdeiros e beneficiários.
A 2ª Turma do STJ tem se posicionado majoritariamente a favor do entendimento dos estados, validando a cobrança do ITCMD sobre o valor de mercado dos imóveis em holdings familiares. Essa orientação impacta planejamentos sucessórios que antes utilizavam o valor contábil para minimizar a carga tributária.
Além disso, decisões recentes do STJ têm consolidado que o ITCMD deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis na transferência para holdings familiares. Esse posicionamento reforça a necessidade de revisão de estratégias patrimoniais e tributárias.
Impacto nos planejamentos sucessórios
O uso de holdings familiares é uma estratégia comum para organizar o patrimônio e reduzir a carga tributária na transmissão de bens entre gerações. Com a nova interpretação do STJ, esse modelo pode perder parte de sua eficácia, pois a tributação será baseada no valor real dos imóveis, gerando um impacto financeiro expressivo para os sucessores.
Além disso, essa mudança pode desencorajar o uso de holdings para fins sucessórios, levando os contribuintes a buscarem novas estratégias tributárias.
Insegurança jurídica e reação dos especialistas
A decisão também gerou preocupação quanto à insegurança jurídica. Especialistas apontam que o entendimento do STJ pode conflitar com legislações estaduais e criar disputas judiciais sobre a forma correta de tributação. Atualmente, algumas leis estaduais determinam que o ITCMD deve ser calculado sobre o valor declarado do bem, e não sobre sua avaliação de mercado.
Outro ponto de debate é se essa alteração poderia ser implementada sem uma mudança expressa na legislação. Muitos advogados tributários defendem que apenas uma lei estadual poderia modificar a base de cálculo do imposto e que a decisão do STJ pode ser questionada judicialmente.
Possíveis consequências e cenário futuro
Com esse novo entendimento, os estados podem revisar suas normas para alinhar a tributação ao valor de mercado dos imóveis. Essa mudança deve elevar a arrecadação estadual, mas também pode desencadear uma série de contestações e revisões de planejamentos patrimoniais.
Para os contribuintes, a necessidade de revisão das estratégias sucessórias se torna evidente. Alternativas como doação em vida com reserva de usufruto, reestruturação de holdings e outras soluções legais passam a ser cada vez mais relevantes para mitigar o impacto tributário.
Novo desafio para o planejamento patrimonial
A decisão do STJ sobre o ITCMD reflete uma mudança relevante na interpretação da legislação tributária e impactará diretamente o planejamento sucessório no Brasil. Contribuintes e especialistas do setor jurídico precisarão reavaliar a organização patrimonial para minimizar os efeitos dessa tributação mais onerosa. O futuro dessa questão dependerá das próximas decisões judiciais e das possíveis mudanças na legislação estadual, que podem consolidar ou contestar esse novo entendimento.


João Cosme Souza e Silva Pereira
Sócio da Blue3 Investimentos e Especialista em Proteção Financeira e Planejamento Sucessório.
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