Novo Código Civil e exclusão do cônjuge da herança: entenda!

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Novo Código Civil e exclusão do cônjuge da herança: entenda!

8 nov 2024Última atualização: 8 novembro 2024

João Cosme Souza e Silva PereiraJoão Cosme Souza e Silva Pereira
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No final de abril, a comissão de juristas responsável pela elaboração da reforma do Código Civil entregou ao Senado um anteprojeto de lei propondo mudanças significativas na legislação de sucessão patrimonial.

Vale ressaltar que este documento ainda é um anteprojeto e precisa ser formalmente submetido e aprovado pelo Congresso para que as alterações tenham validade legal.

Uma das mudanças que tem gerado maior debate é a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários, o que, caso aprovado, alteraria as regras atuais de sucessão para casais.

Atualmente, a legislação assegura ao cônjuge uma parte da herança legítima (50% do patrimônio do falecido), garantindo-lhe proteção financeira após o falecimento do parceiro.

No entanto, a proposta sugere a retirada do cônjuge deste rol, deixando como herdeiros necessários apenas descendentes e ascendentes diretos, como filhos, netos, pais e avós.

Embora o cônjuge não perca o direito à meação — que garante metade dos bens adquiridos durante o casamento — ele ficaria excluído da herança legítima.

Essa proposta tem gerado discussões intensas, pois traz implicações profundas para o planejamento sucessório e para os casais.

Nova configuração do direito sucessório no Brasil

A mudança do Código Civil traria impactos significativos, exigindo que casais repensem suas escolhas patrimoniais caso a reforma seja aprovada.

Com a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, aumenta-se a necessidade de discutir o destino dos bens e a forma como os casais desejam que o patrimônio seja transmitido.

No Brasil, ao contrário de países como os Estados Unidos, onde o testador tem total liberdade para decidir o destino de seu patrimônio, as leis sucessórias impõem limites que visam proteger determinados herdeiros.

A retirada do cônjuge da lista de herdeiros obrigatórios abriria, assim, maior flexibilidade na distribuição dos bens.

Testamentos e proteção patrimonial

A proposta da reforma pode resultar em um aumento significativo no número de testamentos registrados, visto que a exclusão do cônjuge impõe a necessidade de formalizar em vida as vontades em relação à herança.

Atualmente, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum, especialmente para casais que não oficializaram a união. No entanto, os casais deverão se atentar às regras específicas de cada regime.

Caso o novo texto do Código Civil seja aprovado, será necessário discutir mais abertamente o planejamento sucessório e o regime de bens no casamento.

Muitos casais precisarão se organizar e considerar a elaboração de testamentos para que o parceiro seja contemplado após o falecimento. A mudança demanda uma nova mentalidade: é preciso falar sobre morte e herança, assuntos que, embora desconfortáveis, são essenciais para garantir o amparo de quem fica.

Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que o número de testamentos aumentou nos últimos anos, especialmente durante a pandemia, com um crescimento de 35,5% entre 2012 e 2021. Além disso, a possibilidade de realizar testamentos online tem contribuído para essa elevação.

Com a reforma do Código Civil, espera-se que o crescimento continue, à medida que casais busquem formalizar suas vontades em relação ao patrimônio.

Flexibilidade no Novo Código Civil

A exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários é considerada um avanço que atende às mudanças nas configurações familiares. Essa proposta traz maior flexibilidade para casais que já possuem filhos de outros relacionamentos.

Ela permite uma destinação mais individualizada dos bens e dá segurança às famílias reconstituídas, que compõem uma parcela significativa da sociedade brasileira.

Muitos casais já buscavam essa autonomia patrimonial. Casais que entram em um novo casamento, especialmente quando há patrimônio anterior, poderão definir livremente que esses bens serão destinados aos filhos, sem a necessidade de incluir o cônjuge.

Desafios e controvérsias

Por outro lado, essa mudança não está isenta de críticas e preocupações. No direito brasileiro, o cônjuge é historicamente protegido devido ao contexto social em que, por muitos anos, as esposas não possuíam autonomia para gerenciar seu próprio patrimônio.

A manutenção do cônjuge como herdeiro necessário buscava assegurar proteção para pessoas em condições de vulnerabilidade financeira, como aquelas que dedicaram a vida ao lar e à criação dos filhos.

A exclusão do cônjuge pode abrir espaço para disputas judiciais. Essa mudança desprotege o cônjuge que, em muitos casos, contribuiu diretamente para a construção e manutenção do patrimônio.

Em comparação com descendentes que não participaram dessa construção, o cônjuge tem um papel ativo, e sua exclusão pode ser um retrocesso que resultará em um número expressivo de ações nos tribunais.

Regimes de bens e sucessão

A reforma reforça a importância de se compreender os regimes de bens disponíveis no Brasil. Atualmente, os principais regimes de casamento são:

  • Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto os anteriores permanecem individuais.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados.
  • Separação Convencional de Bens: Os bens de cada cônjuge são mantidos individualmente.
  • Separação Obrigatória de Bens: Aplicada automaticamente para pessoas com mais de 70 anos (embora esteja sendo flexibilizada pelo STF).
  • Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge mantém seu patrimônio particular, mas participa dos bens adquiridos conjuntamente, conforme o valor investido.

Com as mudanças propostas, será ainda mais essencial que os casais compreendam as implicações de cada regime e escolham aquele que melhor reflete suas intenções patrimoniais.

A ausência de um planejamento adequado pode deixar o cônjuge desprotegido ou frustrar a distribuição do patrimônio conforme o desejo dos envolvidos.

Futuro da sucessão no Brasil

A proposta de reforma do Código Civil sinaliza uma tentativa de modernizar as leis de sucessão e torná-las mais adaptáveis às novas formas de organização familiar.

Para muitos, a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário é um avanço na autonomia patrimonial, enquanto para outros representa uma possível desproteção em casos específicos.

Atualmente, o anteprojeto ainda não possui um número oficial no Senado, pois está em fase preliminar e precisa ser formalmente submetido ao Congresso para tramitação.

Assim que aprovado e atribuído um número de projeto de lei, ele poderá ser acompanhado nas publicações oficiais do Senado e nas mídias que cobrem temas jurídicos.

Independentemente de qual seja a visão, é certo que a mudança trará uma nova dinâmica ao planejamento sucessório no Brasil.

Em um cenário onde as famílias reconstituídas são cada vez mais comuns e a gestão patrimonial se torna complexa, a reforma poderá criar um ambiente onde as pessoas têm mais liberdade para destinar seu patrimônio, ao mesmo tempo que exige uma maior conscientização e responsabilidade na organização de bens e heranças.

João Cosme Souza e Silva Pereira

João Cosme Souza e Silva Pereira

Sócio da Blue3 Investimentos e Especialista em Proteção Financeira e Planejamento Sucessório.

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