Procuração em causa própria e inventário: o que você precisa saber

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Procuração em causa própria e inventário: o que você precisa saber

6 fev 2025Última atualização: 6 fevereiro 2025

João Cosme Souza e Silva PereiraJoão Cosme Souza e Silva Pereira
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A procuração em causa própria é um instrumento jurídico que, muitas vezes, entra como solução para a venda de um imóvel antes da finalização do inventário.

No entanto, apesar da aparente facilidade, há detalhes essenciais que precisam ser compreendidos para evitar complicações futuras.

O que é e como funciona?

Diferente do que muitos imaginam, essa procuração não transfere a propriedade, apenas confere poderes para sua alienação. O imóvel permanece no nome do espólio até que a venda seja formalizada e registrada em cartório.

Na prática, ela concede ao procurador autonomia para administrar e vender o bem sem a necessidade de autorização constante dos demais herdeiros, caso ele seja o único outorgante. Parece uma solução ideal para evitar a morosidade do processo, mas não é um passe livre.

Questões que Precisam ser consideradas

  1. Venda não significa transferência imediata – Mesmo que a venda seja concretizada, a propriedade só será transferida ao comprador com o devido registro no cartório de imóveis.
  2. Anuência dos demais herdeiros – Se a procuração for concedida por apenas um dos herdeiros, ele só pode vender sua parte no imóvel. Se os demais herdeiros não assinarem, a venda total não será possível.
  3. Impostos e obrigações – O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode precisar ser quitado antes da venda, já que o bem ainda faz parte do espólio.
  4. Alternativas para herdeiros únicos – Se houver apenas um herdeiro, ele pode realizar a adjudicação do imóvel diretamente no inventário, sem necessidade de procuração.
  5. Negociações imobiliárias – Algumas instituições e compradores podem ter receio de adquirir imóveis sob essa condição, o que pode dificultar a venda.
  6. Validade e Registro da Procuração – Para que a procuração tenha validade, deve ser registrada em cartório. Se for feita por instrumento particular, pode haver recusa de algumas instituições. O ideal é que seja formalizada por escritura pública em um tabelionato de notas.
  7. Possibilidade de Revogação e Risco de Fraudes – Embora seja um documento irrevogável, ele pode ser anulado judicialmente caso haja indícios de fraude, abuso de direito ou incapacidade do outorgante. Se a procuração for assinada por uma pessoa falecida, ela perde sua validade.
  8. Implicações para o Comprador – O comprador do imóvel pode enfrentar dificuldades se a transferência não estiver formalizada corretamente. Algumas instituições financeiras não concedem financiamento para imóveis negociados por procuração, principalmente se o inventário não estiver concluído. Além disso, herdeiros que não concordarem com a venda podem contestar judicialmente a transação.

Uma escolha estratégica

Optar pela procuração em causa própria pode ser uma estratégia vantajosa para quem deseja agilizar a negociação de um imóvel dentro do inventário, mas é essencial compreender suas limitações.

Cada caso tem particularidades que devem ser analisadas com atenção, sempre considerando as consequências legais e financeiras.

Afinal, o que parece um caminho mais rápido pode, na verdade, levar a novos desafios ao longo do percurso.

João Cosme Souza e Silva Pereira

João Cosme Souza e Silva Pereira

Sócio da Blue3 Investimentos e Especialista em Proteção Financeira e Planejamento Sucessório.

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