Ásia em Foco: A nova era da Tributação Internacional Brasileira e os impactos para 2026
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Ásia em Foco: A nova era da Tributação Internacional Brasileira e os impactos para 2026
11 dez 2025•Última atualização: 11 dezembro 2025

Por Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio
O ano de 2025 marca um ponto de inflexão na diplomacia tributária brasileira. Com a publicação dos Decretos n.º 12.620 (China) e 12.667 (Índia), o Brasil moderniza sua infraestrutura jurídica com dois de seus principais parceiros comerciais, alinhando-se aos padrões internacionais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e encerrando décadas de incerteza jurídica.
Para executivos, investidores e tributaristas, a mensagem é direta: as regras mudaram, e a preparação para 2026 exige revisão imediata de estruturas de investimento e fluxos de pagamento.
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Brasil e China: Modernização e competitividade
O Protocolo com a China, promulgado pelo Decreto n.º 12.620, atualiza um tratado de 1991 que já não refletia a complexidade das relações atuais. A principal conquista para o contribuinte brasileiro é o ganho de segurança jurídica.
Um dos pontos centrais é o tratamento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), agora equiparados expressamente a juros, o que afasta interpretações que poderiam classificá-los como dividendos. O texto consolida também limites de retenção na fonte.
Outro destaque é a inclusão da cláusula de Nação Mais Favorecida, que garante que o acordo não ficará defasado: alíquotas menores negociadas com terceiros países passam automaticamente a beneficiar a China, respeitados os pisos de 5% para dividendos e 10% para juros e royalties.
No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o protocolo confirma sua abrangência pelo tratado, encerrando discussões sobre compensação na China.
Brasil e Índia: O fim das controvérsias históricas
No decreto referente à Índia, a atualização do tratado foca na eliminação de conflitos recorrentes. O ponto mais aguardado foi o reconhecimento explícito da CSLL como tributo apto a gerar crédito, solucionando impasses que historicamente resultavam em bitributação de empresas indianas com operações no Brasil.
Assim como no acordo com a China, o protocolo blinda o pagamento de JCP contra requalificações, tratando-os de forma inequívoca como juros.
Outro avanço relevante é a redução das alíquotas máximas de royalties: 15% para uso de marcas e 10% para demais casos, antes, 25% e 15%, respectivamente. Para serviços técnicos, fica estabelecido limite de 10% sobre a remuneração bruta, quando o beneficiário efetivo for residente no outro Estado contratante e sem estabelecimento permanente.
O padrão BEPS e as novas “travas” antiabuso
Apesar dos avanços, os novos protocolos incorporam o Teste do Propósito Principal (PPT) e regras de “pessoa qualificada”, elevando o nível de exigência. A partir de 2026, estruturas que visem predominantemente economia tributária poderão ter benefícios negados. Isso demanda comprovação de substância econômica e propósito negocial real em estruturas envolvendo holdings e investimentos internacionais.
O que fazer agora?
A adequação às novas regras é indispensável para manter eficiência fiscal em operações bilaterais. Para 2026, as empresas devem priorizar:
- Revisão de contratos de royalties: a redução para 10% (exceto marcas) exige reavaliação imediata.
- Mapeamento do uso de JCP: confirmar aplicação das novas alíquotas convencionais para remessas à China e Índia.
- Auditoria de propósito (PPT): revisar estruturas para garantir aderência às regras antiabuso e documentar substância operacional.
Os Decretos n.º 12.620 e 12.667 representam mais que a atualização de tratados, eles marcam a entrada definitiva do Brasil na agenda global de transparência fiscal. As empresas que se prepararem desde já terão vantagem competitiva no corredor econômico Ásia–Brasil.

Sérgio Brotto
CEO da Dascam Corretora de Câmbio e uma das maiores referências no Brasil em legislação cambial e tributária. Com mais de 40 anos de experiência no mercado financeiro, já liderou iniciativas estratégicas no câmbio corporativo, sempre com foco em gestão de risco, inovação e governança.
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