Como declarar poupança no Imposto de Renda
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Como declarar poupança no Imposto de Renda
9 mar 2024•Última atualização: 12 junho 2024
Tem dinheiro na poupança? A poupança é uma das modalidades mais tradicionais e populares de investimento entre os brasileiros.
Antes de tudo, enfatizamos que, apesar de ser um investimento isento de Imposto de Renda, existem contribuintes precisarão declarar obrigatóriamente o dinheiro aplicado.
Neste artigo, você vai descobrir quais são as regras e o passo a passo para declarar a poupança no IR.
Quem deve declarar a poupança no IR?
Primeiramente, é crucial esclarecer quem deve efetuar a declaração da poupança no IR.
Desse modo, identifique se você é obrigado a entregar a declaração. É obrigado entregar aquele que preencher pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos acima dce 40.000,00;
- Realizou operações de alienação em Bolsa isentos de IR acima de 40.000,00 ou tributados em qualquer valor;
- Soma de seus bens e direitos for superior a 300.000,00 em 31/12/2023
- Vendeu qualquer bem com ganho de capital tributado ou optou pela isenção de imóvel;
Ainda, sendo obrigado a declarar, a regra estabelece que, para o ano de 2023/2024, é obrigatória para os investidores que possuírem um saldo na caderneta da poupança acima de R$140 até o último dia do ano anterior informar esse valor na declaração de IR.
Assim, independentemente do rendimento obtido no ano-base, se ele ultrapassar o valor estipulado, deve ser declarado à Receita Federal.
Além do saldo, os rendimentos também devem constar na declaração, aplicando-se tanto para contas individuais quanto conjuntas.
Declarando a poupança no IRPF 2024
Agora, confira abaixo o passo a passo para fazer a sua declaração de saldo bem como de rendimentos.
Para declarar o saldo e rendimento:
- Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF): Utilize o programa disponibilizado pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. Baixe a versão mais recente no site oficial;
- Informe os dados pessoais: Preencha os campos com seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros;
- Na aba “Bens e Direitos”: procure pelo grupo 04 e código “01 - Caderneta de poupança”;
- Preencha Dados da conta: informe o CNPJ da instituição financeira onde a poupança está localizada e insira o saldo em 31 de dezembro do ano anterior, conforme descrito no informe de rendimentos;
- Preencha o Campo "Discriminação": descreva a conta de poupança. Inclua informações como o número da conta e da agência. Em caso de conta conjunta, mencione o nome e CPF do cotitular;
- Declare os rendimentos: vá até seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança” e insira o valor total dos rendimentos da poupança que consta no Informe de Rendimentos e o CNPJ da instituição financeira.
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Redação It's Money
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