IR 2023: Meu investimento é isento, preciso declarar?

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IR 2023: Meu investimento é isento, preciso declarar?

16 mai 2023Última atualização: 21 junho 2024

Raissa SchefferRaissa Scheffer

Nos últimos dias do final do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), uma das principais dúvidas de quem vai acertar as contas com o Leão é: meu investimento é isento, preciso declarar?

A princípio, é preciso entender que, todo investimento é um bem. Desta forma, todos os tipos de investimentos precisam estar na declaração do IR, inclusive os não tributáveis, ou seja, os isentos.

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Meu investimento é isento, preciso declarar?

De acordo com David Leite, sócio e contador na Contabilidade da Bolsa, é preciso declarar o investimento isento, pois, a isenção é para não recolher o imposto.

“A declaração é sempre necessária. Você declara os investimentos, mas não tem imposto a recolher”, explica o especialista em tributação do mercado financeiro.

Leia também: Reta final do IR: quem deve declarar em 2023

Documentação necessária

Assim, para conseguir informar à Receita Federal seus investimentos, a sua corretora ou instituição são obrigadas a fornecer um Informe de Rendimentos.

Dessa forma, você terá todas as informações que precisam ser fornecidas na sua declaração.

Quais investimentos são isentos

Portanto, para saber quais são seus investimentos que são ou não tributáveis, confira abaixo a relação de quais são isentos de IR:

  • Poupança;
  • Letras Hipotecárias;
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e, da mesma forma, Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), assim como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Rendimentos de Fundos Imobiliários;
  • Ganhos na alienação de ações no mercado de balcão de valor total mensal de até R$ 20.000;
  • Bem como bonificações em ações em razão da incorporação de reserva de lucro ao capital;
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações;
  • Por fim, os ganhos líquidos em operações com ouro nas alienações realizadas até R$ 20.000 em cada mês.

Assim, esses rendimentos isentos devem entrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração do IR.

Confira na tabela abaixo:

INVESTIMENTOONDE INFORMAR
PoupançaRendimentos isentos e não tributáveis (linha 8)
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 24 – Outros)
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 8)
Ações (ganho de capital em papéis até
R$ 20 mil)
Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 18)

Por fim, é importante lembrar que todas as alíquotas de IR são calculadas apenas sobre o seu rendimento, ou seja, o aporte inicial investido não tem a incidência de tributação.  Por isso também é importante você contar com informação e a orientação de profissionais.

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Raissa Scheffer

Raissa Scheffer

Raissa Scheffer (MTB: 0051926/SP) é jornalista com 16 anos de experiência em economia. Foi repórter e editora na Gazeta de Ribeirão e Jornal ACidade. Com passagens pela EPTV Ribeirão, Portal Terra, TV Record e Portal Revide.

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