Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025
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Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025
10 jan 2025


Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que deve ser enviada ao Congresso apenas após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva permanece congelada em 2024.
Trabalhadores que recebem mais de R$ 2.824 por mês — cerca de dois salários mínimos — continuam sujeitos ao pagamento do imposto.
No final de novembro, o governo havia anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil como parte da segunda fase da reforma tributária, focada no IR.
Para compensar o impacto fiscal dessa medida, a proposta incluía a criação de uma alíquota de 10% para rendimentos mensais acima de R$ 50 mil. Contudo, a proposta, que seria enviada ao Congresso junto ao pacote de corte de gastos aprovado em dezembro, foi adiada para este ano.
Quando a reforma do IR pode ser enviada?
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o adiamento ocorreu devido a “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita Federal, que levaram a uma revisão dos cálculos.
Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, o governo planeja enviar a proposta ainda no mesmo mês ou no início de março.
A faixa de isenção atual foi ajustada pela última vez em fevereiro de 2024, passando de R$ 2.640 para R$ 2.824. Apesar disso, as demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015.
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do IR.
Como fica o desconto simplificado?
Embora o limite oficial da alíquota zero esteja fixado em R$ 2.259,20, o governo aplica um desconto simplificado de R$ 564,80 para assegurar a isenção a quem recebe até R$ 2.824. Esse desconto corresponde à diferença entre o limite oficial de isenção e o valor equivalente a dois salários mínimos.
A Receita Federal reforça que o desconto simplificado é opcional. Para contribuintes que possuem deduções maiores, como dependentes, pensão alimentícia ou despesas com educação e saúde, as regras atuais continuam válidas.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
*Com informações de Agência Brasil


Ana Claudia Piva
Jornalista profissional com mais de 20 anos de experiência (MTB 43.842/SP). Editora-chefe do Portal It's Money. Especialista em gestão de conteúdo pela Universidade Metodista de São Paulo e em Search Engine Optimization (SEO).
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