Imposto de Renda 2025 traz mudanças na declaração de investimentos no exterior
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Imposto de Renda 2025 traz mudanças na declaração de investimentos no exterior
13 mar 2025


Os investidores que possuem aplicações financeiras fora do Brasil devem ficar atentos às novas regras do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) mudanças que impactam diretamente esses contribuintes.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, será obrigatório declarar ganhos provenientes de aplicações no exterior, lucros e dividendos. Até 2023, o Fisco não tributava os ganhos de capital provenientes de offshores e trusts.
Agora, esses rendimentos passam a ser taxados anualmente em 15%, mesmo que os valores permaneçam no exterior. A mudança faz parte da adaptação à Lei das Offshores.
Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida contará com uma novidade: a Receita Federal incluirá automaticamente informações sobre contas mantidas no exterior no ano-base 2024.
Atualmente, esse modelo já preenche alguns dados, como identificação, endereço e rendimentos tributáveis.
A partir de agora, o sistema também trará registros de contas bancárias no exterior, com nome da instituição financeira, número da agência, conta e país. No entanto, os valores movimentados deverão ser informados pelo próprio contribuinte.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, destacou essa atualização durante entrevista coletiva em Brasília: “Somente os valores não serão preenchidos. Essa responsabilidade continua sendo do contribuinte.”
Novidades para investidores de renda variável
Para quem opera no mercado de renda variável, outra mudança importante: em 2025, esses investidores não poderão utilizar a plataforma online Meu Imposto de Renda para preencher e enviar a declaração.
A Receita Federal explicou que, apesar dos esforços para aprimorar a ferramenta, o sistema ainda não suporta todas as funcionalidades necessárias para quem investe na Bolsa de Valores. Dessa forma, esses contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
O Meu Imposto de Renda foi desenvolvido para facilitar o envio da declaração de forma online, sem necessidade de download de programas, permitindo o acesso a partir de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
No entanto, investidores de renda variável precisarão continuar utilizando o software tradicional para prestar contas ao Fisco.
Com informações de Infomoney


Ana Claudia Piva
Jornalista profissional com mais de 20 anos de experiência (MTB 43.842/SP). Editora-chefe do Portal It's Money. Especialista em gestão de conteúdo pela Universidade Metodista de São Paulo e em Search Engine Optimization (SEO).
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