Imposto de Renda 2025 traz mudanças na declaração de investimentos no exterior

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Imposto de Renda 2025 traz mudanças na declaração de investimentos no exterior

13 mar 2025

Ana Claudia PivaAna Claudia Piva
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Os investidores que possuem aplicações financeiras fora do Brasil devem ficar atentos às novas regras do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) mudanças que impactam diretamente esses contribuintes.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, será obrigatório declarar ganhos provenientes de aplicações no exterior, lucros e dividendos. Até 2023, o Fisco não tributava os ganhos de capital provenientes de offshores e trusts.

Agora, esses rendimentos passam a ser taxados anualmente em 15%, mesmo que os valores permaneçam no exterior. A mudança faz parte da adaptação à Lei das Offshores.

Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida contará com uma novidade: a Receita Federal incluirá automaticamente informações sobre contas mantidas no exterior no ano-base 2024.

Atualmente, esse modelo já preenche alguns dados, como identificação, endereço e rendimentos tributáveis.

A partir de agora, o sistema também trará registros de contas bancárias no exterior, com nome da instituição financeira, número da agência, conta e país. No entanto, os valores movimentados deverão ser informados pelo próprio contribuinte.

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, destacou essa atualização durante entrevista coletiva em Brasília: “Somente os valores não serão preenchidos. Essa responsabilidade continua sendo do contribuinte.”

Novidades para investidores de renda variável

Para quem opera no mercado de renda variável, outra mudança importante: em 2025, esses investidores não poderão utilizar a plataforma online Meu Imposto de Renda para preencher e enviar a declaração.

A Receita Federal explicou que, apesar dos esforços para aprimorar a ferramenta, o sistema ainda não suporta todas as funcionalidades necessárias para quem investe na Bolsa de Valores. Dessa forma, esses contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD).

O Meu Imposto de Renda foi desenvolvido para facilitar o envio da declaração de forma online, sem necessidade de download de programas, permitindo o acesso a partir de dispositivos móveis como smartphones e tablets.

No entanto, investidores de renda variável precisarão continuar utilizando o software tradicional para prestar contas ao Fisco.

Com informações de Infomoney

Ana Claudia Piva

Ana Claudia Piva

Jornalista profissional com mais de 20 anos de experiência (MTB 43.842/SP). Editora-chefe do Portal It's Money. Especialista em gestão de conteúdo pela Universidade Metodista de São Paulo e em Search Engine Optimization (SEO).

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