Imposto de Renda 2025 traz mudanças na declaração de investimentos no exterior
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Imposto de Renda 2025 traz mudanças na declaração de investimentos no exterior
13 mar 2025•Última atualização: 10 setembro 2025

Os investidores que possuem aplicações financeiras fora do Brasil devem ficar atentos às novas regras do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) mudanças que impactam diretamente esses contribuintes.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, será obrigatório declarar ganhos provenientes de aplicações no exterior, lucros e dividendos. Até 2023, o Fisco não tributava os ganhos de capital provenientes de offshores e trusts.
Agora, esses rendimentos passam a ser taxados anualmente em 15%, mesmo que os valores permaneçam no exterior. A mudança faz parte da adaptação à Lei das Offshores.
Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida contará com uma novidade: a Receita Federal incluirá automaticamente informações sobre contas mantidas no exterior no ano-base 2024.
Atualmente, esse modelo já preenche alguns dados, como identificação, endereço e rendimentos tributáveis.
A partir de agora, o sistema também trará registros de contas bancárias no exterior, com nome da instituição financeira, número da agência, conta e país. No entanto, os valores movimentados deverão ser informados pelo próprio contribuinte.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, destacou essa atualização durante entrevista coletiva em Brasília: “Somente os valores não serão preenchidos. Essa responsabilidade continua sendo do contribuinte.”
Novidades para investidores de renda variável
Para quem opera no mercado de renda variável, outra mudança importante: em 2025, esses investidores não poderão utilizar a plataforma online Meu Imposto de Renda para preencher e enviar a declaração.
A Receita Federal explicou que, apesar dos esforços para aprimorar a ferramenta, o sistema ainda não suporta todas as funcionalidades necessárias para quem investe na Bolsa de Valores. Dessa forma, esses contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
O Meu Imposto de Renda foi desenvolvido para facilitar o envio da declaração de forma online, sem necessidade de download de programas, permitindo o acesso a partir de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
No entanto, investidores de renda variável precisarão continuar utilizando o software tradicional para prestar contas ao Fisco.
Com informações de Infomoney

Redação It's Money
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