Como declarar day trade no Imposto de Renda
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Como declarar day trade no Imposto de Renda
3 fev 2024•Última atualização: 20 junho 2024

A bolsa de valores atrai muitos investidores em busca de lucros rápidos por meio de operações de curto prazo. No entanto, a maioria ainda tem dúvidas sobre como declarar day trade no Imposto de Renda.
Em linhas gerais, todo investidor que tenha realizado operações de Day Trade, independentemente do valor, está sujeito à declaração.
Isso inclui não apenas os profissionais do mercado financeiro, mas também investidores iniciantes que tenham experimentado essa modalidade de negociação.
Assim, é preciso ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda, já que o não cumprimento dessas datas pode resultar em multas e complicações fiscais.
Vale ressaltar que em 2024 o prazo para a entrega do IRPF será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Neste artigo, você vai encontrar um guia prático para fazer a declaração de Day Trade de forma rápida e simplificada.
Vamos lá? Boa leitura!
Quem precisa declarar day trade no Imposto de Renda 2024?
Em resumo, todo investidor que operou em bolsa de valores em 2023 precisa declarar Imposto de Renda em 2024.
Além disso, cabe lembrar que os lucros em qualquer valor das operações de day trade são tributados em 20%, e o valor do imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte às operações, por meio da emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Declarando day trade no Imposto de Renda
A seguir, confira o passo a passo para lançar suas operações de day trade no IRPF 2024. Confira:
- Primeiramente, baixe o Programa IRPF 2024 para o ano-calendário 2023 (disponível na versão web e mobile);
- Depois, siga as orientações de acesso e inicie o processo de declaração;
- Tenha em mãos as memórias de calculo das suas operações em day trade separando operações no mercado a vista, mercado de opções, mercado futuro ou a termo
- Informe o prejuízo que porventura tenha saldo do ano anterior na ficha de janeiro na linha resultado negativo até o mês anterior;
- Na ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade’ preencha com lucro ou prejuízo obtido em cada mês do ano. Informe o prejuízo com sinal negativo;
- Porém, lembre-se que prejuízos no day trade só podem ser compensados com lucros também em operações de day trade;
- Por fim, ao informar mês a mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota está corretamente no campo “Imposto a Pagar” e preencha com o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”.
Quais os documentos necessários para declarar day trade?
Antes de iniciar o processo acima, separe todos os documentos exigidos pela Receita Federal. Assim, você poupa tempo e evita erros ao fazer a declaração. Assim, tenha em mãos:
- Notas de corretagem de cada operação do ano anterior;
- Darfs pagos;
- Cálculos mensais de lucro ou prejuízo divididos por tipo de operação;
- Informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras.
Aqui, cabe salientar que documentos que comprovam as operações e as memórias de cálculo devem ser guardadas por 5 anos.
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Redação It's Money
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