Receita Federal determina tributação parcial do VGBL em caso de morte
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Receita Federal determina tributação parcial do VGBL em caso de morte
6 abr 2026

A Receita Federal publicou, em março, uma solução de consulta que estabelece a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) quando pagos aos beneficiários em caso de morte do titular.
Até então, prevalecia o entendimento de que esses valores tinham natureza securitária, equivalente a um seguro de vida, e por isso eram isentos de IR. A decisão recente do Fisco consolida que parte desses valores deve ser tributada.
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Entenda o tratamento fiscal do VGBL após a decisão
O VGBL é um plano de previdência privada que pode ser interpretado, pelas autoridades fiscais, ora como seguro de vida, ora como aplicação financeira. Ele não entra no inventário e, portanto, não está sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Além disso, os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados no momento da contratação, conforme explica Rogério Fedele, sócio do Cepeda Advogados.
No caso do resgate em vida, a regra vigente é que o IR incide apenas sobre os rendimentos, com alíquota de 15% na fonte, conforme o regime tributário escolhido. O que está em discussão agora é a aplicação de um raciocínio semelhante ao pagamento por morte.
Divisão do VGBL para efeitos de tributação
A Receita passou a dividir o saldo do VGBL em três parcelas, definindo que o tratamento tributário dos valores recebidos em função da morte do segurado depende da origem desses recursos.
Segundo especialistas, essa regulamentação reafirma o entendimento adotado na Solução de Consulta COSIT nº 373/2014, indicando que a Receita já tributava os rendimentos vinculados ao saldo acumulado, embora a legislação vigente, pela Lei 7.713/88, preveja isenção para valores recebidos em caso de morte ou invalidez.
A controvérsia maior reside na interpretação da legislação versus a posição da Receita, que entende que nem todo o montante tem natureza de seguro. Por isso, detalha diferentes tratamentos contábeis para o VGBL.
Consequências e perspectivas jurídicas
O entendimento recente da Receita Federal deve valer para contratos vigentes e futuros. No entanto, especialistas antecipam que o tema deverá gerar disputas judiciais devido à divergência entre a Receita e as decisões de Tribunais Regionais Federais, que reconhecem a natureza multifacetada do VGBL como seguro e como instrumento de acumulação previdenciária.
Assim, o contribuinte deve acompanhar os desdobramentos e eventuais orientações judiciais para compreender os impactos na tributação dos recursos recebidos por beneficiários em caso de morte do titular do VGBL.
Fonte:
- Valor Invest

Redação It's Money
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