Conta em dólar no Brasil: liberdade para as empresas ou novo negócio para os bancos?
coluna-especialistas
Conta em dólar no Brasil: liberdade para as empresas ou novo negócio para os bancos?
23 jun 2026•Última atualização: 23 junho 2026

Por Sergio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio
A partir de outubro, mais empresas poderão manter dólares e outras divisas em contas no próprio país. A promessa é de eficiência e menos custo cambial. Mas o benefício real depende, em boa medida, do perfil de cada companhia e parte dessa vantagem também fica com os bancos.
Receba Informações do Mercado Financeiro em Tempo Real. Entre para nossa Comunidade no Whatsapp!!!
O que é a conta em moeda estrangeira no país
Em 18 de junho de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 575, que amplia de forma significativa o rol de empresas autorizadas a manter contas de depósito em moeda estrangeira dentro do Brasil.
A norma entra em vigor em 1º de outubro e se soma ao esforço de modernização do mercado de câmbio iniciado com a Lei nº 14.286/2021, o “novo” marco cambial. À primeira vista, parece uma pequena revolução: dólar na conta, aqui mesmo. Vale a pena entender o que de fato muda e, sobretudo, para quem.
Até agora, manter uma conta em moeda estrangeira no Brasil era privilégio de poucos: instituições financeiras, embaixadas, seguradoras, empresas de petróleo e gás e alguns setores específicos.
A Resolução 575 abre essa porta para quatro novos grupos: exportadores de bens; empresas com dívida contraída no exterior; sociedades brasileiras que tenham sócios não residentes em seu capital social; e entidades estrangeiras com crédito ou investimento direto no país.
Na prática, é uma conta de depósito como outra qualquer, só que denominada em dólar, euro ou outra divisa, mantida em um banco autorizado a operar no câmbio. O ponto mais interessante é a dispensa de operação de câmbio para transferências de moeda estrangeira entre essas contas. Ou seja: mover dólares de uma conta para outra deixa de exigir um contrato de câmbio.
É importante dizer o que a medida não é. Não se trata de dolarização nem de liberação de pagamentos em moeda estrangeira no país. O real continua sendo a moeda de curso legal: salários, tributos e fornecedores locais seguem pagos em reais.
A norma também não interfere na formação da taxa de câmbio e mantém as exigências de comprovação das operações e de prevenção à lavagem de dinheiro. Há, inclusive, vedação a saques e depósitos em espécie.
A pergunta incômoda: a empresa já não podia ter uma conta lá fora?
Aqui está o ponto que separa o entusiasmo da análise fria. Mesmo antes do Marco Cambial as empresas podiam manter contas no exterior, com o “novo” marco cambial ocorreu o fim das limitações de uso, de modo que empresas brasileiras podem manter recursos em moeda estrangeira no exterior, exportadores, por exemplo, podem deixar lá fora as receitas de suas vendas e aplicá-las livremente no mercado internacional.
Se a conta no exterior oferece, em tese, as mesmas facilidades (e ainda rende), qual a vantagem de trazer esse dólar para uma conta no Brasil?
A resposta tem dois lados.
A favor da conta no país pesam três fatores. O primeiro é burocrático: recursos mantidos no Brasil não entram na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para quem acumula mais de US$ 1 milhão lá fora. Some-se a isso a segurança de permanecer na jurisdição brasileira, sob supervisão do Banco Central e com o banco de relacionamento de sempre.
E há a conveniência pura: mesmo fuso, mesmo idioma, suporte local e bem menos complexidade do que abrir e manter uma estrutura bancária no exterior, algo que pesa especialmente para empresas de médio porte.
Do outro lado, há limitações que esfriam o entusiasmo. A conta em moeda estrangeira no país não tem a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e, em regra, não remunera o saldo, enquanto, no exterior, os mesmos recursos poderiam estar rendendo.
E, crucialmente, a conversão para reais continua sendo uma operação de câmbio, com incidência de IOF, a depender da modalidade e do spread do banco. Para a empresa cujo destino final do dinheiro é o real, e essa é a maioria, a conta apenas adia a conversão; não elimina o custo.
“Para quem precisa de real no fim da linha, a conta em dólar no Brasil adia o custo da conversão, não o elimina.”
Então, para quem vale a pena?
A vantagem é real, mas condicional. Ela tende a compensar para empresas com fluxos casados em moeda estrangeira, as que recebem e pagam em dólar e, com a conta, evitam converter para real e depois de volta para dólar, queimando spread e IOF em cada ida e volta.
Faz sentido também para grupos com investimento estrangeiro direto ou dívida externa, que ganham uma espécie de conta-trânsito doméstica para organizar esses fluxos. E atrai quem simplesmente não quer a complexidade de manter uma conta no exterior nem as obrigações associadas à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Já para a empresa que exporta, recebe em dólar, mas precisa de reais para tocar a operação no Brasil, o ganho é mais modesto. Ela vai converter de qualquer modo; a conta apenas lhe dá a liberdade de escolher o melhor momento para isso. Útil, mas longe de revolucionário.
E os bancos?
Seria ingênuo ignorar que o produto interessa às instituições sediadas no país. Saldos em moeda estrangeira geram receita de spread na conversão, oportunidades de tarifas e o float dos recursos parados. Não por acaso, bancos e fintechs receberam a novidade com entusiasmo. Mas daí a classificar a conta como “mais um produto para os bancos” vai uma distância.
Trata-se de um instrumento legítimo de tesouraria, que existe há tempos no exterior e que o Brasil apenas passa a oferecer dentro de casa, com supervisão local. Que ele também gere negócios para os bancos é consequência natural, não o seu único propósito.
Conclusão
A Resolução 575 não dolariza a economia nem desmonta controles: moderniza a infraestrutura cambial e dá às empresas mais uma ferramenta para administrar moeda estrangeira. Para a parte relevante do setor produtivo, sobretudo quem tem descasamento de moedas a gerir, é um avanço concreto, que reduz fricções e dá flexibilidade.
Para outra parte, será apenas uma conveniência a mais, de uso eventual. O veredicto honesto, portanto, não é “grande vantagem” nem “só marketing bancário”, mas algo mais sóbrio: um bom instrumento, cujo valor depende de quem o usa. Como em quase tudo no câmbio, o diabo e a economia estão no fluxo.
Vigência da Resolução BCB nº 575/2026: 1º de outubro de 2026. Este texto tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento ou aconselhamento jurídico-tributário.

Sérgio Brotto
CEO da Dascam Corretora de Câmbio e uma das maiores referências no Brasil em legislação cambial e tributária. Com mais de 40 anos de experiência no mercado financeiro, já liderou iniciativas estratégicas no câmbio corporativo, sempre com foco em gestão de risco, inovação e governança.
Saber mais



