CVM Reforça Regras de Divulgação em Ofertas de Investimentos
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CVM Reforça Regras de Divulgação em Ofertas de Investimentos
14 set 2026

CVM Publica Ofício Circular Anual sobre Ofertas de Investimentos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira (14) um novo Ofício Circular Anual, o primeiro desde 2021, que destaca os cuidados que as instituições financeiras devem ter ao oferecer investimentos ao público. Este documento é especialmente relevante para ofertas registradas de maneira automática, que não são submetidas à análise prévia da autarquia.
Revisão das Regras
A atualização do Ofício Circular Anual faz parte de uma ampla revisão das normas para ofertas públicas, que começou com as Resoluções CVM 160 e 161, publicadas em julho de 2022, e que entraram em vigor em janeiro de 2023. Luis Miguel Sono, superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, afirmou: “Este é o primeiro Ofício Circular Anual da SRE editado após a ampla revisão das normas e, por isso, o documento foi profundamente reformulado para incorporar as novas regras e, principalmente, as dúvidas e questões que surgiram a partir da experiência do mercado com esse novo arcabouço regulatório.”
Cuidados na Publicidade
Um dos principais focos desse novo documento é a publicidade relacionada a ofertas de investimentos. A CVM enfatiza que a linguagem nos materiais de divulgação deve ser “serena e moderada”, equilibrando informações positivas e os riscos envolvidos. Se uma oferta mencionar a rentabilidade-alvo de um fundo, deve ficar claro que isso não é uma promessa ou garantia de retorno.
Redes Sociais e Apresentações Virtuais
- A CVM destaca que não é permitido fazer publicidade em redes sociais que permitam comentários incontroláveis, onde manifestações possam enganar os investidores.
- As lives e apresentações virtuais sobre ofertas são permitidas, desde que sigam as mesmas regras, mencionando os riscos e utilizando informações já disponíveis ao mercado.
- Se uma gravação de apresentação for distribuída posteriormente, ela é considerada material publicitário e precisa atender a requisitos adicionais.
Responsabilidade das Instituições Financeiras
Adicionalmente, a CVM orienta que bancos, corretoras e coordenadores de ofertas não devem se restringir apenas ao questionário de perfil de risco do cliente. As instituições têm a responsabilidade de verificar se o investidor está autorizado a adquirir determinado ativo e se existem restrições específicas para sua participação na oferta.
Documentação e Regras para Diversos Instrumentos
O Ofício Circular também aborda orientações sobre prospectos, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas e fundos, com o objetivo de consolidar dúvidas e entendimentos sobre as novas regras desde a sua implementação.
Fonte:
- Valor Invest

Redação It's Money
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