CVM Rejeita Acordo com Ex-Diretores da Ambipar e Aprova Termo com Jereissati
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CVM Rejeita Acordo com Ex-Diretores da Ambipar e Aprova Termo com Jereissati
3 set 2026

CVM Rejeita Propostas de Acordo de Ex-Diretores da Ambipar
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomou uma decisão importante ao rejeitar propostas de acordo de dois ex-diretores de relações com investidores da Ambipar. Este processo investiga irregularidades relacionadas ao programa de recompra de ações da companhia e à divulgação de informações ao mercado.
Contexto e Análise das Propostas
De acordo com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a gravidade das acusações levou à decisão de não aceitar os acordos. O comitê destacou que a presença de outros processos envolvendo a Ambipar complicava a situação, tornando impossível dissociar o caso de um “contexto mais amplo correlato”.
Acordo Aprovado com Carlos Jereissati
Em contrapartida, a CVM aceitou um acordo de R$ 180 mil com o empresário Carlos Jereissati, referente à sua atuação como conselheiro da Iguatemi. Jereissati havia inicialmente proposto R$ 150 mil, mas o valor foi ajustado para R$ 180 mil após negociações.
Propostas de Acordo dos Executivos da Ambipar
- Thiago da Costa Silva: Apresentou uma oferta de R$ 50 mil.
- Pedro Borges Petersen: Propôs R$ 300 mil.
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM determinou que não havia impedimentos legais para os acordos, mas o CTC apontou diversas razões para a rejeição, como a baixa economia processual e a seriedade das infrações.
Irregularidades no Programa de Recompra de Ações
O caso começou a ser investigado após denúncias sobre a compra de ações pela própria Ambipar. Um programa aprovado em maio de 2024 permitia a recompra de até 20,8 milhões de ações, mas a CVM constatou que a Ambipar ultrapassou o limite de 10% de ações em tesouraria estabelecido pela regulamentação.
Defesa da Ambipar
A Ambipar alegou que a ultrapassagem do limite ocorreu devido a compras realizadas pelo controlador e mencionou uma falha “pontual e não intencional” nos controles internos.
Conclusão e Implicações
O CTC ressaltou a gravidade das condutas alegadas e decidiu que o melhor proceder seria levar o caso a julgamento, considerando que as infrações cometidas são classificadas como graves dentro da regulamentação da CVM.
A situação daAmbipar difere do caso de Jereissati, que não enfrentava outras ações na CVM, o que facilitou a aceitação de seu acordo.
Fonte:
- Valor Invest

Redação It's Money
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