Letra financeira: saiba o que é e como investir
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Letra financeira: saiba o que é e como investir
15 dez 2023•Última atualização: 20 junho 2024

A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.) com a finalidade de captar recursos de longo prazo. E, em contrapartida, oferecer aos investidores rentabilidades mais atrativas em razão do prazo e da impossibilidade de resgate antecipado.
Desta forma, a LF beneficia tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo. Neste artigo vamos detalhar esse tipo de investimentos e como é possível investir.
O que é letra financeira
Segundo os analistas de renda fixa da XP, Francisco Lobo e Pietro Consolaro, as Letras Financeiras são títulos de renda fixa de médio e longo prazos (superior a dois anos). Como comentamos acima, instituições financeiras que emitem esses títulos com a finalidade de aumentar (e alongar) seu perfil de capitalização.
“Em alguns casos, podem ser usadas como parte do capital dos bancos no cálculo do Índice de Basileia”, diz o relatório dos analistas sobre a LF.
Qual a diferença entre letra financeira e CDB?
Portanto, assim como as outras emissões bancárias, como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras do Crédito Imobiliário (LCI), os investidores emprestam dinheiro às instituições financeiras (como bancos). Como resultado, em troca, oferecem remuneração além do pagamento do principal, geralmente, atrelada ao CDI.
Porém, diferentemente desses outros títulos, as LFs não possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Como resultado, elas são mais arriscadas comparativamente. Por este motivo, segundo os analistas da XP, pagam em geral rentabilidades maiores.
Apesar do mecanismo parecido, a diferença entre a letra financeira e o CDB está, principalmente, no tempo. A emissão dos CDBs costumam ser para períodos entre 30 dias e cinco anos. Por outro lado, as letras financeiras possuem prazos maiores, a partir de 2 anos, ou 5 anos no caso das LFs Subordinadas.
Por outro lado, os títulos do Tesouro Direto (TD) atualmente disponíveis têm prazos superiores a 3 anos.
Além disso, o valor mínimo para começar a investir em títulos do TD é de cerca de R$ 30,00. O investimento mínimo para aplicação em CDBs varia conforme o título. As aplicações, em geral, são a partir de R$ 1.000,00.
Já para as letras financeiras, o valor mínimo é de R$ 50.000,00, saltando para R$ 300.000,00 quando os ativos possuem cláusulas de subordinação. Portanto, é a modalidade que requer o maior volume de capital para investimento.
Quem pode investir em letras financeiras?
Por exigir um valor mínimo de investimento mais elevado, investidores qualificados ou profissionais negociam as letras financeiras. Por isso, para investir nas LFs, é muito importante contar com a assessoria de um escritório especializado.
Segundo a XP, as LFs não preveem revenda do ativo para o emissor por parte do investidor.
“No entanto, negociações podem ocorrer no mercado secundário, entre investidores que detêm os títulos e aqueles que desejam adquiri-los: os ativos do Tesouro são considerados mais líquidos que as Letras Financeiras, ou seja, podem ser vendidos pelo valor justo com maior facilidade. As LFs, por sua vez, possuem maior liquidez que os CDBs.”
A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a:
- R$ 50.000,00, se não contiver cláusula de subordinação;
- R$ 300.000,00, se contiver cláusula de subordinação.
Além disso, a LF tem prazo mínimo de emissão e com vedação de resgate:
- 24 meses, se não contiver cláusula de subordinação; ou
- 60 meses, se contiver cláusula de subordinação.
Remuneração letras financeiras
De acordo com a B3, a bolsa de valores brasileira, a remuneração das LFs são por taxas de juros fixas ou flutuantes e também negociadas sob a forma pública ou privada.
“No caso da LF emitida com cláusula de subordinação, seus detentores têm seu direito de crédito condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência”, diz a B3
Contudo, este tipo de LF oferece benefícios contábeis aos emissores e, por esse motivo, tende a proporcionar uma melhor remuneração quando comparada com a LF sem cláusula de subordinação.
As cláusulas de subordinação podem tornar elegível a composição do patrimônio de referência da instituição emissora, conforme abaixo:
- Letra Financeira elegível - Nível II (LFSN) – contém cláusula de subordinação que torna o instrumento elegível a compor o capital de nível II do patrimônio de referência da instituição emissora; ou
- Letra Financeira elegível - Capital Complementar (LFSC) – contém cláusula de subordinação que torna o instrumento elegível a compor o capital complementar da instituição emissora.
Assim, as LFs podem ser emitidas com opção de resgate/recompra pela instituição emissora, desde possuam prazo superior a três anos e que a primeira data exercício dessa opção seja de pelo menos 24 meses da emissão. As datas subsequentes deverão respeitar o intervalo mínimo de 180 dias.
Como investir em letras financeiras
Por fim, para investir em LFs, é necessário ter conta em uma corretora de valores, como a XP, e escolher o título dentro da plataforma. É um processo semelhante ao de quem investe no Tesouro Direto ou em CDBs.
As Letras Financeiras podem ser compradas por meio de ofertas primárias ou de outros investidores no mercado secundário.

Redação It's Money
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