Regulação de PSAVs no Brasil levanta algumas barreiras para novos entrantes
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Regulação de PSAVs no Brasil levanta algumas barreiras para novos entrantes
13 ago 2026•Última atualização: 13 agosto 2026

A entrada em vigor do novo marco regulatório para prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil elevou a barreira para empresas que pretendem entrar no mercado e deve aumentar a procura por parcerias com companhias já estruturadas para obter autorização do Banco Central.
A avaliação é de Daniel Hott, líder de Compliance Jurídico da Coins.xyz, que também vê impactos comerciais na nova regra de retenção temporária de transferências de criptoativos.
Desde fevereiro de 2026, o mercado brasileiro passou a operar sob uma nova estrutura regulatória estabelecida principalmente pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.
A Resolução 519 disciplina o processo de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, enquanto a 520 estabelece regras para prestação dos serviços e funcionamento das SPSAVs. Já a 521 incorporou determinadas operações com ativos virtuais, incluindo stablecoins, ao arcabouço do mercado de câmbio e de capitais internacionais.
Para Hott, o resultado é um mercado mais difícil para empresas menores ou ainda pouco estruturadas.
“Tem uma fricção, sim. A gente vê uma resistência do Banco Central contra os, digamos, aventureiros no mercado. Empresas menores, que não estão bem estruturadas, que não cumprem o capital regulatório mínimo, que têm uma régua muito alta”, afirmou o executivo.
Na prática, o novo ambiente aproxima as empresas de ativos virtuais das exigências tradicionalmente aplicadas a participantes regulados do sistema financeiro.
Além do processo de autorização, as regras abrangem governança, controles internos, segurança, proteção ao cliente e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As SPSAVs podem atuar como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.
A pressão regulatória aumentou novamente em julho, quando o BC publicou a Resolução 580 e enquadrou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no chamado Tipo 3 para fins prudenciais, além de impedir que a prestação desses serviços seja utilizada para enquadramento no Segmento 5, categoria destinada às instituições de menor porte e complexidade.
Segundo Hott, esse conjunto de exigências tende a favorecer empresas que já operavam no Brasil e puderam entrar no período de transição previsto pelo regulador. Para novos participantes, uma alternativa pode ser acessar o mercado por meio de parceiros que já estejam adequados à nova estrutura.
“A gente vê uma certa resistência, uma dificuldade dessas novas empresas que queiram operar no Brasil estarem em compliance e buscar, enfim, a licença. E, por isso, muitas delas estão em contato com a parceria de VASPs já preparadas para isso, que já estão em fase de estruturação para aplicar licença, já possuem capital regulatório mínimo, já possuem diretoria estruturada”, disse.
O executivo avalia ainda que empresas que chegarem agora podem enfrentar um processo mais longo antes de conseguir operar diretamente no mercado regulado brasileiro.
“Elas entrariam depois e talvez teriam um crivo mais demorado, mais longo, e não poderiam ser consideradas já em atividade para o Banco Central. Portanto, teriam que esperar todo esse crivo de talvez dois, três anos, passar pelo escrutínio regulatório do Banco Central, toda avaliação documental, que a gente sabe que vai ser bem pesada”, afirmou. O prazo de “dois, três anos” é uma estimativa de Hott e não um prazo regulatório estabelecido pelo BC.
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Trava de 24 horas entra no debate
Outro ponto de tensão entre regulador e mercado envolve justamente uma das principais características das stablecoins: a possibilidade de movimentar recursos globalmente, em blockchain, sem depender do horário de funcionamento da infraestrutura bancária tradicional.
Em 7 de agosto, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 584, transformando em norma uma proposta discutida com o mercado desde junho. A regra estabelece um mecanismo de retenção temporária de até 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais destinadas a prestadores no exterior ou a carteiras autocustodiadas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A retenção deverá atingir operações superiores a US$ 10 mil — ou o equivalente em outras moedas — tanto individualmente quanto quando o volume acumulado pelo mesmo cliente durante o dia ultrapassar esse patamar. Operações identificadas pela própria instituição como merecedoras de análise adicional de risco também poderão ser submetidas ao mecanismo.
A trava, porém, não significa necessariamente que toda operação ficará parada durante 24 horas. A instituição poderá liberar a transferência antes do fim do período caso sua análise documentada conclua que não há justificativa para manter a retenção. Entre os elementos que devem ser considerados estão o perfil do cliente, a operação, a contraparte e a jurisdição envolvida.
Para o Banco Central, a janela adicional amplia a capacidade das instituições de identificar fraudes antes que os ativos deixem o perímetro regulado. Para parte do mercado, entretanto, a regra atinge justamente um dos diferenciais competitivos das stablecoins.
“A grande vantagem da cripto, das stablecoins, é a celeridade, a possibilidade de você, a um clique, estar fazendo essa movimentação financeira no mercado global”, afirmou Hott. “Realmente houve uma resistência do mercado quanto a essa decisão do Banco Central. Trava muito a questão comercial, principalmente.”
A resistência já havia aparecido durante a discussão da proposta. Em julho, a ABcripto pediu ao Banco Central que não avançasse com a retenção generalizada, enquanto a ABToken defendeu um modelo baseado em análise individual de risco, argumentando que uma trava acionada apenas pelo valor poderia submeter operações legítimas e suspeitas ao mesmo tratamento.
Compliance versus velocidade
Apesar das críticas ao impacto comercial, Hott considera que o endurecimento dos controles era previsível do ponto de vista jurídico e de compliance.
“Na visão de compliance, de legal, eu vejo que era algo já esperado, de certa forma, até mesmo por causa da Circular 3.978, que rege as normas de PLDFT do Banco Central. A gente já tinha algumas previsões de controles mais rigorosos quanto à movimentação”, afirmou.
A Circular BCB nº 3.978 é justamente uma das referências utilizadas pelo novo arcabouço. A Resolução 521, por exemplo, exige identificação de clientes em operações envolvendo ativos virtuais no mercado de câmbio e determina o envio de informações ao Banco Central sobre pagamentos e transferências internacionais, movimentações envolvendo carteiras autocustodiadas e operações com ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias.
O resultado é um ponto de inflexão para o mercado brasileiro. Stablecoins continuam podendo desempenhar um papel relevante em pagamentos e transferências internacionais dentro das estruturas autorizadas, mas passam a conviver com controles semelhantes aos encontrados em outras partes do sistema financeiro.
A Resolução 521 inclusive enquadrou pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais como operações do mercado de câmbio e estabeleceu regras específicas para sua realização.
Para Hott, a discussão agora deve se concentrar em como equilibrar esses controles com a eficiência que tornou as stablecoins atraentes em primeiro lugar.
“É algo esperado, mas a gente precisa ter um debate mais amplo, mais acessível com o Banco Central, para poder também opinar de alguma forma”, afirmou.
A disputa resume um dos principais desafios da nova fase do mercado brasileiro de ativos virtuais: depois de anos em que empresas de cripto operaram sob uma estrutura regulatória mais aberta, o setor entra definitivamente no perímetro de supervisão do Banco Central.
Para empresas já estruturadas, isso pode representar segurança jurídica e uma barreira contra concorrentes menos preparados. Para novos entrantes, significa mais capital, governança e tempo antes de operar diretamente. E, para as stablecoins, significa que velocidade e funcionamento 24 horas por dia deixam de ser vantagens absolutas quando a transação cruza determinados limites de risco.

Leonardo Cavalcanti
Jornalista especializado em criptoativos, macroeconomia e finanças digitais. Com passagem por veículos como Money Times e BlockTrends, atua na produção de conteúdo analítico e notícias para portais nacionais e internacionais. É MBA em Mercado Financeiro e de Capitais pela FAAP/Empiricus, com formação em Jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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