CVM revoga suspensão das ofertas da Riza e NTZ após correções

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CVM revoga suspensão das ofertas da Riza e NTZ após correções

17 ago 2026

Redação It's MoneyRedação It's Money

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão de duas ofertas públicas que estavam paralisadas por irregularidades. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17), após os ofertantes adotarem as correções exigidas dentro do prazo, permitindo a retomada das operações.

As ofertas liberadas pela CVM incluem a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da Riza Securitizadora e a oferta de cotas do fundo de direitos creditórios da NTZ. Esses casos estavam sob fiscalização devido à modalidade de rito automático de distribuição, que permite registro sem análise prévia, mas sujeita as operações à fiscalização posterior.

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Correções na oferta da Riza securitizadora

A suspensão da oferta da Riza havia sido determinada em 10 de julho, afetando a 2ª série da 286ª emissão de CRIs registrada em 22 de junho. A CVM apontou como irregularidade a ausência das demonstrações financeiras dos devedores responsáveis pelos créditos que lastreiam os títulos, documentos que, segundo a legislação, devem seguir as regras da Lei das Sociedades por Ações e ser auditados por auditor independente registrado na CVM.

O prazo de suspensão poderia durar até 30 dias e resultar no cancelamento da oferta caso as pendências não fossem solucionadas. Nesta segunda-feira, a CVM confirmou que a Riza apresentou as correções exigidas e os problemas foram considerados resolvidos, autorizando a continuidade da emissão.

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Solução das pendências na oferta da NTZ

A CVM também revogou a suspensão da oferta de cotas das subclasses sênior e subordinada mezanino do NTZ Financiamentos Longo Prazo FIDC Responsabilidade Limitada. A operação foi suspensa em 24 de julho após identificação de irregularidades na documentação da oferta, como inconsistências nas informações dos originadores e devedores, renúncia ao direito de preferência dos cotistas e ausência de demonstrações financeiras de devedores de um mesmo grupo econômico, ultrapassando os limites de concentração previstos na regulamentação.

O prazo de até 30 dias também poderia levar ao cancelamento das ofertas caso as falhas não fossem corrigidas. A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) informou que as providências adotadas pelo ofertante foram suficientes para sanar as irregularidades, permitindo a revogação da suspensão e a retomada da oferta.

Essas medidas reforçam a atuação da CVM no acompanhamento das ofertas públicas e a importância da conformidade documental para a manutenção do mercado de capitais brasileiro. As correções indicam atenção às exigências regulatórias e transparência na comunicação aos investidores.

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Fonte:

  • Valor Invest
Este conteúdo foi produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial e revisado por nossa equipe editorial
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