Reforma tributária: entenda o que muda para o planejamento patrimonial e sucessório

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Reforma tributária: entenda o que muda para o planejamento patrimonial e sucessório

19 ago 2023Última atualização: 20 junho 2024

Raissa SchefferRaissa Scheffer
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O texto da reforma tributária que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado vai trazer impacto direto ao segmento de planejamento patrimonial e sucessório. E, consequentemente, às famílias e investidores.

Isso porque, a proposta promove modificações em diversos impostos que afetam as pessoas físicas, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Assim, No contexto do planejamento sucessório, destacam-se transformações significativas, como a exigência de uma alíquota progressiva baseada no valor herdado ou doado.

Impostos sobre heranças, alíquotas de impostos estaduais e no exterior vão sofrer alterações, conforme o texto.

Reforma tributária e planejamento patrimonial

Por isso, o It’s Money traz uma entrevista com a advogada Giovana Naya, especialista em Planejamento Sucessório pela FGV-SP. Giovana, que é sócia-fundadora da 4Tax Group, tira as principais dúvidas sobre as mudanças e impactos no mercado.

Além disso, Robson Tavernard, especialista em planejamento sucessório, com foco em soluções financeiras para preservação do patrimônio, complementa com informações sobre o segmento. Robson é sócio e Líder de Gestão Patrimonial na Blue3 Investimentos.

Ainda tem dúvidas sobre a reforma tributária e planejamento patrimonial e sucessório? Confira abaixo!

Quais são os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório?

Giovana: Com a recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, torna-se evidente o impacto direto das alterações na configuração dos planejamentos patrimoniais e sucessórios.

A princípio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 incorpora o IVA Dual. Ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios. Com isso há modificações em diversos impostos que afetam também as pessoas físicas, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

No contexto do planejamento sucessório, destacam-se transformações significativas. Como, por exemplo, a exigência de uma alíquota progressiva baseada no valor herdado ou doado. Logo, isso demandará revisões legislativas nos estados que atualmente adotam alíquotas fixas. Bem como alteração da competência tributária em alguns casos; além da não incidência do imposto quando para instituições sem fins lucrativos. E, por fim, a cobrança de eventos ocorridos com elemento de conexão com o exterior.

Adicionalmente, a reforma tributária indiretamente afeta o planejamento sucessório, uma vez que prevê a extinção do ICMS. Esse é o imposto de maior arrecadação entre os estados brasileiros. Esse evento potencialmente desencadeará um foco nas Secretarias das Fazendas Estaduais em relação ao ITCMD.

Robson: Assim, com esse potencial desencadeamento nas secretarias de fazendas estaduais em relação ao ITCMD, será ainda mais importante observar soluções financeiras como meio de pagamento desses impostos, como o seguro de vida ou previdência privada, já que são os dois únicos ativos financeiros que não ficam bloqueados dentro de inventário.

Reforma tributária vai aumentar imposto sobre herança? Qual a principal mudança?

Giovana: O Imposto sobre Doação (transferência gratuita) ou Causa Mortis (sucessão e herança) apresenta diferentes denominações nos estados brasileiros: ITCD, ITD ou ITCMD.

Os estados têm autonomia para legislar sobre a forma de incidência, base de cálculo e valor da alíquota, desde que não ultrapasse seu teto de cobrança de 8%, atualmente, conforme Resolução do Senado Federal nº 09, de 1992.

Na reforma tributária não há a discussão sobre o teto de alíquota máxima, mas determina que todos os estados instituam uma progressão da alíquota estabelecida. Portanto, os estados que não possuírem previsão de progressividade da alíquota terão de modificar as suas legislações para cumprir a determinação. Mudança essa que já poderá contemplar outras alterações, como o aumento da alíquota daqueles que ainda não possuem tributação à alíquota máxima de 8%.

Robson: Outros projetos andam em paralelo com a reforma tributária. Alguns deles visam aumentar o ITCMD para 16% (Como o projeto de resolução nº 57/19) ou até mesmo elevar para 25% (5205/2016).

Como resultados, isso traz um impacto imediato, tanto nos planejamentos já realizados, buscando a revisão das reservas de liquidez para o pagamento dos custos previamente planejados, quanto nos novos planejamentos ainda não implementados. Isso tem trazido um aumento significativo pela procura da estruturação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, visando reduzir o impacto diante da família e dos negócios.

E heranças no exterior? O que muda e ao que as pessoas devem ficar atentas?

Giovana: Atualmente, não há tributação, no Brasil, das heranças de bens localizados no exterior. Tanto de falecidos com residência no exterior, bem como inventário processado no exterior.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em razão de ausência de lei complementar nacional para regulamentação da matéria, que a cobrança de ITCMD é inconstitucional em relação às doações e heranças instituídas no exterior, já que os estados e o Distrito Federal não teriam competência para aplicar tal tributação.

No entanto, até referida lei complementar seja editada, a reforma tributária já dispõe regras para tributação nas hipóteses acima mencionadas e até então não tributadas no Brasil.

Por exemplo, se alguém que doa bens residir no exterior e o destinatário da doação morar no Brasil, ou vice-versa, o beneficiário tiver domicílio no exterior, a partir de agora essas situações estarão sujeitas a impostos.

Quanto às hipóteses de herança, ainda que o patrimônio esteja localizado fora, a tributação será de competência do estado onde era domiciliado o autor da herança, ou, se o de cujus for domiciliado ou residente no exterior à competência do estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.

Em relação ao recolhimento por estado, o que muda em relação aos inventários?

Giovana: Na situação atual, o imposto sobre heranças é pago no estado onde o processo de inventário está em andamento, exceto no caso de bens imóveis. Para estes, o imposto é pago no local onde o bem estiver localizado. Essa abordagem possibilita a escolha do local de tramitação do inventário e, consequentemente, da legislação aplicável.

Após a aprovação da reforma tributária, a responsabilidade pela cobrança do imposto mudará. O estado competente para a cobrança será aquele onde o falecido tinha domicílio. Contudo, vale ressaltar que a exceção permanece para bens imóveis: o imposto relacionado a esses bens continuará a ser recolhido no estado em que o imóvel está situado.

Na visão do setor, as mudanças vão trazer benefícios ou aumentar a carga para os herdeiros?

Giovana: De modo geral, as alterações decorrentes do texto aprovado na Câmara dos Deputados acarretarão um aumento na carga tributária global para os herdeiros. Isso se deve à introdução da tributação sobre eventos que anteriormente não eram sujeitos a impostos, como a incidência do ITCMD em situações de patrimônio no exterior e determinados casos de incidência do IPVA.

No entanto, com relação ao patrimônio no Brasil, não há obrigatoriedade para o aumento da alíquota. A PEC 45/2019 determina que o ITCMD será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. Atualmente, como não há previsão constitucional, alguns estados adotam a progressividade e outros não. Assim, não é possível garantir que o aumento acontecerá, apesar de muito provável, haja vista a agenda de tributação apresentada.

É relevante lembrar que ainda está em andamento o Projeto de Resolução 57/2019, que tem como propósito elevar a alíquota máxima de 8% para 16%. Esse projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos.

Tais mudanças possíveis devem ser consideradas tanto na reavaliação de estruturas patrimoniais já existentes como em planejamentos futuros, uma vez que têm o potencial de ter impactos substanciais nas decisões financeiras e de sucessão.

Nesse cenário de mudança e relação da reforma tributária e planejamento patrimonial, qual a importância de contar com uma assessoria com uma equipe especializada?

Giovana: É imperativo compreender que as mudanças propostas pela reforma tributária têm implicações profundas na maneira como os indivíduos estruturam seus patrimônios e planejam a sucessão de bens. Diante desse cenário, a orientação de especialistas em gestão patrimonial e planejamento sucessório se torna ainda mais crucial, visando assegurar que os interesses dos contribuintes sejam salvaguardados e otimizados em conformidade com as novas diretrizes tributárias.

Vale destacar que o planejamento patrimonial e sucessório não pode ser generalizado. Sobretudo, ele deve ser personalizado, levando em consideração as particularidades de cada família. Não existe uma abordagem única, pois cada situação é única. Ademais, a complexidade do sistema tributário brasileiro frequentemente requer uma análise minuciosa e contínua para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Além disso, é pertinente observar que o ITCMD está sujeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Isso significa que os estados somente podem cobrar impostos criados ou aumentados no ano subsequente e após um período de 90 dias a partir da publicação da lei que os instituiu ou ampliou.

Dessa forma, o contribuinte dispõe de um período para se preparar, de modo a evitar surpresas no âmbito tributário. Se bem assessorado, ele poderá explorar alternativas mais vantajosas para a organização e reestruturação de seu patrimônio, bem como para o planejamento sucessório.

Qual a diferença, na prática, de contar com uma assessoria especializada nesse segmento

Robson: Gosto de citar que a assessoria personalizada é como um avião – há uma asa jurídica e uma asa financeira. O grande problema da maioria das pessoas que trabalha com o tema é que são monotemáticas, não olhando o todo do cliente.

Por exemplo: se um cliente empresário necessita de um acordo de sócios para garantir algumas importantes proteções ao negócio, como o falecimento de um dos sócios e a eventual entrada de filhos ou cônjuge como herdeiros que são –mas sem o capital social e intelectual que o sócio tinha– pode ser extremamente prejudicial. Assim, um acordo de sócios, por exemplo, poderia gerar essa camada de proteção.

Mas, se eu não incluo um ativo financeiro, como um seguro de vida resgatável, por exemplo, como forma de comprar as quotas da família que seria herdeira dessa empresa, eu acabo gerando um enorme problema para os sócios remanescentes. Por fim, muitas vezes, tendo que utilizar do caixa (existente ou não) para garantir o acordo.

Raissa Scheffer

Raissa Scheffer

Raissa Scheffer (MTB: 0051926/SP) é jornalista com 16 anos de experiência em economia. Foi repórter e editora na Gazeta de Ribeirão e Jornal ACidade. Com passagens pela EPTV Ribeirão, Portal Terra, TV Record e Portal Revide.

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