Novas regras para LCI, LCA, CRI, CRA e LIG: entenda o que mudou

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Novas regras para LCI, LCA, CRI, CRA e LIG: entenda o que mudou

28 abr 2024Última atualização: 12 junho 2024

Redação It's MoneyRedação It's Money
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Em fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para os títulos LCI, LCA, CRI, CRA e LIG.

As mudanças visam aumentar a segurança e a transparência do mercado, além de direcionar melhor os recursos captados por esses títulos.

Visto que é crucial para os investidores entenderem o que essas mudanças implicam e como elas podem afetar suas estratégias de investimento, preparamos este conteúdo que explica tudo o que mudou. Acompanhe!

LCI, LCA, CRI, CRA e LIG: diferenças

Primeiramente, antes de avançarmos para as alterações recentes, vamos rapidamente diferenciar os LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e LIGs para uma melhor compreensão do tema:

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de dívida utilizados por bancos. Eles captam recursos garantidos por créditos imobiliários e do agronegócio, respectivamente, e oferecem isenções fiscais sobre a renda.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e  CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são certificados que financiam projetos imobiliários e agrícolas através da securitização de recebíveis

LIG (Letra Imobiliária Garantida) é um tipo relativamente novo de título coberto, respaldado por empréstimos imobiliários, que também oferece benefícios fiscais.

Portanto, é fundamental que, como investidor, você compreenda não apenas as características desses instrumentos, mas também as implicações fiscais associadas.

Inclusive, saber como e por que esses títulos são emitidos e quais benefícios fiscais eles oferecem permite uma análise mais refinada do potencial retorno do seu investimento.

No entanto, mudanças recentes nas normas podem impactar diretamente nos benefícios que eles ofereciam, o que nos leva à próxima seção: as novas regulamentações para LCI e LCA.

Novas regras LCI e LCA

Com as novas regras de LCI e LCA, quem investe nestas opções precisa ficar atento. Então, vamos agora explicar essas mudanças de forma simples, para você entender o que está diferente e como isso pode afetar seu bolso.

Novas regras LCI

As LCIs são utilizadas para financiar o setor imobiliário e agora elas têm regras novas:

Prazo mais longo: antes, era possível investir em uma LCI por um mínimo de 90 dias. Agora o prazo mínimo subiu para 12 meses. Isso quer dizer que seu dinheiro ficará investido por mais tempo.

Restrições no lastro: agora, só podem ser usadas como garantia nas LCIs as operações realmente conectadas ao setor imobiliário. Isso significa que o dinheiro investido vai realmente para o mercado de imóveis, sem desvios para outros fins.

Novas regras LCA

As LCAs apoiam o setor agrícola e as mudanças visam melhorar a aplicação desses recursos:

Prazo estendido: o prazo mínimo para investir em uma LCA agora é de 9 meses, aumentado dos 90 dias anteriores. Isso ajuda a garantir que o dinheiro contribua mais efetivamente para o agronegócio.

Restrições no uso dos recursos: a partir de julho de 2024, os recursos das LCAs não podem mais ser usados para financiar crédito rural com subsídios do governo. Isso busca assegurar que os investimentos sejam feitos em condições de mercado.

Proibição de lastros alternativos: também foi proibido usar certos tipos de garantias, como adiantamentos de câmbio ou debêntures, nas LCAs.

Essas mudanças são importantes porque buscam garantir que o dinheiro investido em LCIs e LCAs seja usado de forma mais transparente e direcionada. Dessa forma, a segurança para o investidor aumenta e ajuda no desenvolvimento dos setores imobiliário e agrícola.

CRI e CRA: novas regras

Os CRIs e CRAs também têm novas regras que devem ser observadas com atenção. Isso porque há mudanças que afetam tanto a forma como esses títulos são emitidos, quanto sua segurança e transparência.

Vamos entender essas alterações e o que elas significam.

Novas regras CRI

Os CRIs são utilizados para financiar o setor imobiliário, mas com as novas regras, algumas práticas foram restritas:

Restrição de emissão para empresas relacionadas: agora, uma companhia securitizadora não pode emitir um título para uma empresa do mesmo grupo controlador. Isso impede conflitos de interesse e aumenta a transparência.

Foco em financiar operações futuras: os CRIs agora devem ser usados apenas para financiar projetos futuros, não sendo mais permitido financiar operações já realizadas.

Continuidade da isenção fiscal: apesar das mudanças, os CRIs continuam isentos de imposto de renda para pessoas físicas, o que mantém a atratividade deste investimento.

Novas regras CRA

Os CRAs, focados no financiamento do agronegócio, também passaram por ajustes importantes para assegurar que os recursos sejam usados de maneira eficaz e responsável:

Emissão restrita para empresas do agronegócio: assim como nos CRIs, as emissões de CRA agora são limitadas a empresas que se enquadram de fato no setor do agronegócio, com pelo menos dois terços de suas receitas provenientes desta área.

Proibição de emissão com lastro em operações relacionadas: CRAs não podem mais ter como lastro direitos creditórios de operações entre partes relacionadas, o que visa evitar manipulações e melhorar a segurança para o investidor.

Ainda, para exemplificar as mudanças nas regras para CRI e CRA e como elas se aplicam na prática, vejamos dois CRIs negociados na B3 pela XP Investimentos:

1. CRI Cyrela: este título está lastreado em créditos imobiliários devidos pela Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações. O preço unitário foi estabelecido em R$1.000, com vencimento em 17 de julho deste ano. Este produto é isento de imposto de renda e recebeu uma classificação de risco preliminar AAA pela Standard & Poor’s.

2. CRI Allos: este CRI está lastreado em créditos imobiliários devidos pela ALLOS S.A. E também tem o preço unitário de R$1.000 e uma classificação AAA. O CRI Allos paga dividendos mensais, baseando-se na performance dos ativos. Importante notar que este CRI possui vencimentos mais longos, de cinco a sete anos, e a oferta destina-se a investidores que não necessitam de liquidez imediata.

Sendo assim, estes exemplos mostram ser possível encontrar oportunidades atrativas mesmo com as novas regulamentações, não é mesmo?

Novas regras LCI, LCA, CRI, CRA e LIG: resumo do que mudou

Como você viu neste artigo, as recentes mudanças nas regras dos títulos de investimento LCI, LCA, CRI, CRA e LIG trazem ajustes importantes que todos os investidores devem entender:

LCI e LCA: os prazos mínimos para investimentos foram estendidos significativamente, com a LCI passando para 12 meses e a LCA para 9 meses. Além disso, restrições foram impostas ao tipo de lastro que pode ser utilizado, garantindo que os recursos sejam direcionados especificamente para o setor imobiliário e agrícola, respectivamente.

CRI e CRA: foi introduzida uma maior rigidez nas emissões, limitando-as a empresas que efetivamente atuam nos setores imobiliário e agrícola. Também foram vedadas as emissões com lastro em operações entre partes relacionadas, visando aumentar a transparência e a segurança para os investidores.

● LIG: embora não detalhado anteriormente, é importante notar que mudanças similares visam também a fortalecer esse instrumento, assegurando a aplicação efetiva dos recursos no financiamento de habitação.

Para você investidor, isso significa que apesar de algumas limitações de liquidez e de flexibilidade, há um aumento na segurança dos investimentos e na previsibilidade dos retornos, especialmente devido às isenções fiscais mantidas em alguns títulos.

Por fim, diante da complexidade das novas regras e da importância de se adaptar às mudanças do mercado para lucrar mais, buscar a assessoria de um profissional de investimentos torna-se essencial. Até porque investir com segurança e rentabilidade exige conhecimento e planejamento.

Redação It's Money

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A redação do portal It’s Money é formada por um time de profissionais com ampla experiência editorial, com acompanhamento e revisão de jornalistas especializados.

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