Títulos privados e títulos de crédito privados: confira as diferenças
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Títulos privados e títulos de crédito privados: confira as diferenças
15 nov 2023
Um dos desafios do mercado financeiro, em prol da popularização da educação financeira, é descomplicar nomes, siglas e mecanismos por trás das modalidades de investimento.
E é exatamente a aparente similaridade na nomenclatura que pauta este texto. Afinal, você sabe qual é a diferença entre os chamados títulos privados e os títulos de crédito privados?
Para começar é importante pontuar que estamos falando de duas diferentes classes de investimentos de renda fixa.
Elas remuneram a partir de uma taxa pré-estabelecida de juros ou têm a sua rentabilidade atrelada a um índice (como inflação ou taxa Selic).
As similaridades, porém, encerram-se por aí. Confira!
Antes de mais nada: o que são "títulos"?
No mercado financeiro, falamos “título” quando nos referimos a papéis que entidades emitem para arrecadar recursos.
Os títulos podem ser emitidos por bancos, empresas ou entidades financeiras e securitizadoras. Eles diferem-se uns dos outros em aspectos como remuneração, tributação, prazos e níveis de risco.
Títulos privados
Títulos privados são ativos de renda fixa de bancos e instituições financeiras com prazo de vencimento definido e taxa de remuneração pré-fixada, pós-fixada ou híbrida. Uma parte da rentabilidade é fixa e a outra parte acompanha algum índice econômico.
Os mais usuais títulos privados encontrados no mercado nacional são os famosos CDB (Certificado de Depósito Bancário), a (Letras de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Na prática, ao contratar uma destas modalidades, você está emprestando dinheiro ao banco ou instituição para que este financie outros tomadores de empréstimo, novos projetos, ou até mesmo seu próprio capital de giro.
LCIs, LCAs e CDBs
Já em relação às LCIs e LCAs, os bancos ou instituições emissoras do respectivo papel destinarão o capital para empresas atuantes nos segmentos imobiliário ou do agronegócio.
No geral, os ativos de renda fixa como CDBs, LCIs e LCAs são considerados alguns dos investimentos de menor risco encontrados no mercado. Ademais, contam com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
No caso dos CDBs, o fato de renderem mais que a poupança e possuírem boa liquidez os torna atrativos para uma boa parte dos investidores iniciantes .
Também aos que buscam alocar parte dos recursos em ativos de renda fixa como parte de uma estratégia de diversificação.
Imposto de renda
Um fator de ponderação neste caso é a incidência de Imposto de Renda sobre a aplicação, que começa em 22,5% dos ganhos em aplicações de até 180 dias. Ele cai, gradualmente, para um mínimo de 15% para aplicações que ultrapassem os 720 dias.
Já no caso de LCIs e LCAs não há incidência de Imposto de Renda sobre os ganhos. Porém, em ambos os casos, o valor mínimo de aplicação costuma ser maior que nos CDBs e a liquidez também precisa ser considerada.
Isso por que há prazos de carência ou data de vencimento para retirada dos recursos aplicados.
Outras modalidades de títulos privados existentes no mercado são LF (Letra Financeira), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LH (Letra Hipotecária) e LC (Letra de Câmbio), entre outros.
Títulos de crédito privados
Nos títulos privados o mecanismo prevê que o investidor empreste dinheiro para uma instituição financeira – que então o utilizará para o próprio operacional, ou o direcionará para outros tomadores de empréstimo.
Já os títulos de crédito privados, falamos em “emprestar” para empresas ou instituições securitizadoras que estejam captando recursos para financiar novos projetos.
Igualmente uma modalidade de renda fixa, os títulos de crédito privados tendem a possuir uma rentabilidade maior que outros ativos de renda fixa.
Por outro lado, são considerados um pouco menos seguros que os títulos privados, por exemplo, por não contarem com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O funcionamento é basicamente o mesmo. O investidor aloca seus recursos em determinada companhia por um tempo pré-estabelecido e recebe uma remuneração por intermédio de taxa de juros.
CRAs, CRIs e Debêntures
Assim como nos títulos privados, temos títulos pré ou pós-fixados e também híbridos. Alguns exemplos são as debêntures e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).
O valor mobiliário emitido por uma empresa, a debênture, torna o investidor um credor daquela companhia.
A remuneração pode ser feita por intermédio dos juros estabelecidos ou mesmo participação nos lucros daquela empresa, a depender do acordado no ato de contratação do investimento.
O resgate costuma ocorrer pelo menos dois anos depois da aplicação, mas os prazos para retorno podem ser maiores em alguns casos.
Existem duas variações de debêntures disponíveis no mercado: as comuns (tributadas pelo IR) e as incentivadas (isentas de IR por preverem investimentos em projetos de infraestrutura que beneficiem o país e os respectivos setores econômicos relacionados).
Já os CRIs e CRAs costumam ser mais rentáveis que os seus “primos” da classe dos títulos privados (LCIs e LCAs).
O motivo?
Possuírem menor liquidez e maior risco de crédito. Muitas vezes, CRIs e CRAs são modalidades procuradas por investidores mais experientes, não apenas pelo risco de crédito.
Mas porque geralmente a aplicação mínima costuma exigir valores mais elevados e, em alguns casos, é necessário que o investidor seja considerado um investidor qualificado.
Por fim, vale lembrar que anto CRIs quanto CRAs são investimentos isentos de incidência de Imposto de Renda e também de IOF.
Redação It's Money
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