Os Pix que você recebe agora serão monitorados
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Os Pix que você recebe agora serão monitorados
10 jan 2025•Última atualização: 10 janeiro 2025
A Instrução Normativa RFB Nº 2.219 entrou em vigor em 01 de janeiro de 2025 e trouxe novas obrigações para a entrega da declaração e-Financeira realizada pelos bancos.
A normativa estabelece diretrizes e responsabilidades para a prestação de informações detalhadas sobre os valores recebidos por meio de diferentes instrumentos de pagamento.
Esses instrumentos incluem PIX, cartões de crédito, cartões private label, cartões de débito e transações eletrônicas, como TED e DOC.
Os bancos e demais instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumentos de pagamento e outros participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor são os responsáveis pela entrega dessa declaração, acrescentando as informações detalhadas neste artigo.
Informações que deverão ser enviadas à Receita Federal
As instituições financeiras deverão informar à Receita Federal mensalmente as seguintes informações:
- Identificação dos usuários dos serviços (CPF ou CNPJ);
- Montantes globais dos repasses efetuados aos usuários credenciados, mensalmente e acumulados anualmente;
- Montantes globais das comissões retidas dos usuários credenciados, mensalmente e acumulados anualmente.
Considera-se "montante global movimentado mensalmente" o somatório dos repasses dos valores recebidos no mês, deduzidos comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas à administradora de cartão de crédito.
Limites para declaração de operações financeiras
Deverão ser informadas as operações com cartões de crédito, cartões private label, cartões de débito e transações eletrônicas via Sistema de Pagamentos Instantâneos (PIX) do Banco Central do Brasil (BCB), nos seguintes casos:
- Pessoas físicas: Montantes superiores a R$ 5.000,00 no mês;
- Pessoas jurídicas: Montantes superiores a R$ 15.000,00 no mês.
Anualmente, as instituições financeiras deverão informar os montantes globais anuais das pessoas físicas e jurídicas, ainda que não sejam atingidos os limites acima estabelecidos.
Impacto para contribuintes
Estas novas informações exigem dos contribuintes ainda mais atenção às informações declaradas na declaração de imposto de renda para pessoas físicas e nas movimentações contabilizadas, no caso de pessoas jurídicas. Isso torna a busca por ajuda de um profissional contábil ainda mais importante.
Dúvidas frequentes
Devo declarar todos os Pix que recebo?
Resp. Você deve ter o controle da origem de todos os PIX recebidos e guardar este controle por 5 anos. Para PIX que envolvam o recebimento de renda ou venda de bem, é necessário guardar o documento. Nestes casos, será necessário apresentar declaração.
Os Pix que eu enviar também serão monitorados?
Resp. Estas movimentações financeiras serão informadas a partir da conta que receber o PIX. Então, os PIX enviados serão informados no CPF de quem recebeu.
Os pagamentos feitos em cartão de crédito serão informados nesta nova declaração?
Resp. Não. Para pagamentos em cartão de crédito, as administradoras já entregam estas informações. As operações com cartões na declaração e-Financeira informam quem recebe (e não quem paga) valores na conta.
Se eu tiver mais de uma conta bancária e receber em cada conta menos de R$ 5.000,00 no mês, isso será informado?
Resp. Na declaração mensal, essas movimentações não serão informadas. Contudo, na declaração anual, que reporta os totais recebidos no ano, não há limite mínimo de R$ 5.000,00.
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David Leite
Contador, Empresário contábil, MBA em Contabilidade Societária pela Fundace/USP, MBA Gestão Tributária pela Fundace/USP e especialista em tributação do Mercado Financeiro.
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