CVM defende fim da obrigatoriedade do reporte sustentável e destaca avanço regulatório
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CVM defende fim da obrigatoriedade do reporte sustentável e destaca avanço regulatório
4 jun 2026

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmou nesta quinta-feira (4) que a revogação da exigência de divulgação obrigatória dos relatórios de sustentabilidade pelas empresas abertas representa um avanço regulatório.
Por meio de comunicado oficial, a CVM explicou que acompanhará, por suas áreas técnicas, a adoção voluntária do reporte sustentável, garantindo que quem optar pela divulgação siga as normas vigentes de forma correta. A autarquia também afirmou estar aberta ao diálogo sobre temas regulatórios.
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Detalhes da revogação do reporte sustentável
A decisão, anunciada em 29 de maio, eliminou a obrigatoriedade prevista para o exercício de 2026, após dois anos de reporte voluntário em 2024 e 2025. A medida se consolidou com a publicação da resolução CVM 244, que alterou a resolução CVM 193.
Entre os argumentos para a revogação, estão as solicitações da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que pediu a manutenção da adesão voluntária ou o adiamento da regra por três anos, citando o peso da agenda regulatória para as empresas.
Reações ao fim da obrigatoriedade
O anúncio gerou críticas de entidades do setor financeiro e regulatório. A secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, qualificou a decisão como “indigna” e alertou para riscos à credibilidade da CVM e ao volume de investimentos nas companhias brasileiras.
Associações como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Anbima, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), entre outras ligadas ao segmento ESG, também manifestaram repúdio à mudança, destacando que a medida representa retrocesso na transparência corporativa.
Critérios para reporte voluntário e transparência
A CVM salientou que as empresas que optarem voluntariamente por divulgar informações de sustentabilidade devem seguir normas internacionais do ISSB/CBPS, com asseguração razoável para garantir a confiabilidade dos dados.
A resolução eliminou a regra que impedia a interrupção do reporte após adesão voluntária e substituiu essa restrição pela exigência de divulgação por no mínimo três anos consecutivos, com aviso prévio em caso de interrupção. O objetivo é estimular a adoção voluntária gradual da prática.
Por fim, a autarquia indicou que a decisão foi embasada em consultas públicas, pesquisa de mercado e avaliação regulatória pela sua Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA/CVM).
O presidente interino da CVM durante a decisão foi João Accioly, tendo a diretora Marina Copola votado contra a revogação, porém vencida no colegiado.
O presidente oficial indicadoo pelo governo, Otto Lobo, tomou posse nesta quinta-feira (4) e deverá conduzir futuros posicionamentos da autarquia.
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Fonte:
- Valor Invest

Redação It's Money
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