CVM multa Infinite Trade em R$ 3,9 milhões por oferta pública irregular

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CVM multa Infinite Trade em R$ 3,9 milhões por oferta pública irregular

26 ago 2026

Redação It's MoneyRedação It's Money

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 3,9 milhões à Infinite Trade LLC por realizar oferta pública de valores mobiliários sem registro prévio na autarquia.

A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão realizada na terça-feira (25), após apuração da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), que considerou a atuação da empresa irregular.

Segundo a CVM, a Infinite Trade infringiu o artigo 19 da Lei nº 6.385, que exige registro prévio para ofertas públicas de valores mobiliários no mercado.

A empresa ainda pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o que tem efeito suspensivo.

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Outras sanções aplicadas pela CVM

No mesmo dia, a CVM avaliou outros três processos administrativos sancionadores relacionados a atividades no mercado financeiro.

Foram condenados a AN Assessoria e Mentoria Ltda. e Alan da Silva Neres por exercício irregular da administração de carteiras de valores mobiliários. A assessoria foi multada em R$ 520 mil, enquanto Neres recebeu proibição temporária de 78 meses para atuar no mercado.

O recurso desses acusados também pode ser apresentado ao CRSFN.

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Processos em análise e suspensão da sessão

Outro processo envolve BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, Carlos Augusto Salamonde, FL Gestora de Recursos e José Carlos Rodrigues Rosa. A sessão foi suspensa após pedido de vista do diretor Igor Muniz.

A diretora Marina Copola havia proposto multas para FL Gestora e José Carlos Rosa, respectivamente de R$ 400 mil e R$ 200 mil. Para BNY Mellon e Carlos Salamonde, as multas propostas foram de R$ 200 mil e R$ 100 mil.

Além disso, um processo envolvendo cinco ex-diretores da Oi, referente às demonstrações financeiras dos exercícios de 2015 e 2016, teve sua sessão suspensa após pedido de vista do diretor João Accioly.

A diretora Marina Copola propôs a absolvição parcial dos acusados e a condenação de Marco Schroeder e Eurico Neto, com multa individual de R$ 400 mil.

O andamento desses processos ainda depende da retomada das sessões para a conclusão dos votos.

Essas decisões evidenciam a atuação fiscalizadora da CVM para garantir a transparência e regularidade no mercado de capitais.

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Fonte:

  • Valor Invest
Este conteúdo foi produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial e revisado por nossa equipe editorial
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