Stablecoin é moeda ou ativo virtual? A briga que travou o câmbio chegou à Câmara

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Stablecoin é moeda ou ativo virtual? A briga que travou o câmbio chegou à Câmara

2 jul 2026Última atualização: 2 julho 2026

Lucas VeronezziLucas Veronezzi

Existe uma pergunta única por trás dos dois maiores atritos regulatórios do mercado cripto brasileiro neste fim de semestre, e ela é enganosamente simples: uma stablecoin é moeda ou é ativo virtual?

Foi essa pergunta que, no dia 23 de junho, levou o Banco Central a notificar bancos e fundos para interromper imediatamente operações de câmbio ligadas à importação de criptoativos.

E é exatamente a mesma pergunta que reuniu reguladores e mercado frente a frente ontem (01/07/2026), na audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara sobre o PL 4.308/2024.

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Quando o BC notificou o mercado em 23 de junho, alegou que fundos de investimento atuando como intermediários em operações de câmbio para importar criptoativos configuravam intermediação irregular.

O efeito foi imediato: o spread das stablecoins saltou de cerca de 0,1% para 0,7% e chegou a passar de 2% ao longo do dia, em um choque de liquidez. Traduzindo: no instante em que o BC passou a tratar a stablecoin como trilho de uma operação de câmbio, ela ficou mais cara e mais lenta.

É essa a consequência concreta da tese que o consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC, Fabio Araujo, um dos cérebros do Drex, leva ao Congresso: para a autoridade monetária, stablecoin não é ativo virtual, é moeda de emissão privada, situada entre a moeda eletrônica (Lei 12.865/2013) e o depósito bancário.

O raciocínio faz sentido: diferente do bitcoin, cujo valor é sustentado por escassez programada e pela confiança no próprio protocolo descentralizado, a stablecoin só vale porque está atrelada a uma reserva em moeda tradicional. Se parece com a moeda que acompanha, deveria ser regulada como tal.

Do outro lado da mesa, o setor rebate. A ABcripto, cujo grupo de trabalho de stablecoins é coordenado pelo Dr. Eduardo Paiva Gomes, protocolou em 25 de junho, no BC e no Congresso, uma nota técnica contestando ponto a ponto a equiparação com moeda eletrônica, com um argumento de arquitetura operacional: “não há conta de pagamento titularizada perante a instituição emissora, não há saldo escritural por ela mantido em favor de usuário identificado”, e o token nasce e morre por mint e burn. Há ainda o argumento de coerência: o próprio BC, na regulamentação do ano passado, classificou stablecoins como “ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária”.

Ao Congresso caberia reforçar essa arquitetura, defende o setor, e não reescrevê-la. A preocupação adicional é que uma classificação ampla demais empurre liquidez para fora do País.

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A divergência não é acadêmica, e é aí que os dois fatos se fundem. Se a stablecoin for tratada como moeda, abre-se caminho para o IOF e para o enquadramento cambial. Se for tratada como ativo virtual, segue sob o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) e a arquitetura de PSAVs já erguida pelo BC.

No dia 30/06, a Receita Federal divulgou que as stablecoins responderam por R$ 1,13 trilhão em operações declaradas entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, com a USDT concentrando 88,7%, e um pico de R$ 39,7 bilhões em novembro de 2025, o maior da série.

Ao mesmo tempo, o mercado de tokenização de ativos reais (RWA) avança em ritmo forte, com Mercado Bitcoin (R$ 284 milhões distribuídos no 1º trimestre de 2026), Liqi (mais de R$ 1,5 bilhão em ativos tokenizados), além do piloto de tokenização da Anbima reunindo bancos e nativos digitais. O Drex, mesmo depois de abandonar a blockchain na primeira fase, deixou a percepção de que liquidação on-chain e contratos inteligentes serão o trilho da próxima década.

O Brasil está na 11ª posição entre as maiores economias do mundo, mas o real figura apenas na casa da 20ª moeda mais negociada no câmbio global. Em outras palavras: temos tamanho econômico, relevância financeira e um mercado já testado pela demanda. O que falta é transformar isso em liderança regulatória e competitiva.

Em vez de tentar simplesmente barrar uma dinâmica que o mercado já está operando, o desafio deveria ser outro: criar um ambiente em que inovação, segurança jurídica e eficiência caminhem juntas, de forma a fazer do Brasil uma referência em infraestrutura financeira digital, e não apenas mais um país tentando conter o inevitável.

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Lucas Veronezzi

Lucas Veronezzi

Economista, sócio na Blue3 Investimentos e especialista em investimentos tradicionais e alternativos, com foco em criptoativos. Possui mais de uma década de experiência no mercado financeiro, tendo atuado em grandes instituições como Santander, Citibank e Itaú Personnalité. Certificações CEA-Anbima (Especialista em Investimentos), AAI-Ancord (Assessor de Investimentos) e CCA-Ancord (Especialista em Criptoativos).

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